Como funciona o cadastro do CPF/CNPJ nas encomendas

Última Atualização:

A partir do dia 1 de Janeiro de 2020, vai ser obrigatório que todas as encomendas internacionais sejam identificadas com o CPF/CNPJ/Passaporte do destinatário para entrar no país. 

No site dos Correios eles explicam mais detalhes sobre este registro e também o passo a passo de como fazer o cadastro. 

 Esse registro é super importante! Todas as encomendas que não tiverem o número do documento cadastrado vão ser devolvidas para o remetente (o site ou vendedor) ou até destruídas.

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