Como funciona o cadastro do CPF/CNPJ nas encomendas
Última Atualização:
A partir do dia 1 de Janeiro de 2020, vai ser obrigatório que todas as encomendas internacionais sejam identificadas com o CPF/CNPJ/Passaporte do destinatário para entrar no país.
No site dos Correios eles explicam mais detalhes sobre este registro e também o passo a passo de como fazer o cadastro.
Esse registro é super importante! Todas as encomendas que não tiverem o número do documento cadastrado vão ser devolvidas para o remetente (o site ou vendedor) ou até destruídas.
Este artigo te ajudou?
Sempre que precisar, conte com a gente 🙂